Atribuições
Descrição
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1. O Ministério da Juventude e Desportos no domínio da Juventude, tem as seguintes atribuições:
a) Auxiliar o Presidente da República e Titular do Poder Executivo na elaboração e execução da Política Juvenil do Estado;
b) Estudar e propor políticas sectoriais, programa, projectos e outras iniciativas, nos domínios socioeconómico e cultural, visando a solução dos grandes problemas, anseios e perspectivas da Juventude;
c) Assegurar a coordenação intersectorial na execução dos planos, programas, projectos e iniciativas no domínio da Juventude, apoiando a materialização dos que, por natureza, não sejam da competência de nenhum organismo da Administração Pública;
d) Propor ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo a aprovação de diplomas ou a revisão que se mostre inadequada e a adopção de medidas visando a promoção e valorização dos direitos e deveres da Juventude;
e) Promover a cooperação e o intercâmbio sobre questões da Juventude com outros países e assegurar a participação angolana nas actividades das instituições juvenis internacionais, incluindo as não-governamentais;
f) Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a melhor participação e integração da Juventude na sociedade, visando garantir a sua formação integral e a ocupação salutar dos seus tempos livres;
g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
2. O Ministério da Juventude e Desportos no domínio do Desporto tem as seguintes atribuições:
a) Auxiliar o Presidente da República e Titular do Poder Executivo na elaboração e execução da política desportiva nacional;
b) Propor ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo, a aprovação de diplomas ou a revisão que se mostre inadequada e a adopção de medidas, visando a promoção e valorização do desenvolvimento do desporto nacional;
c) Elaborar e definir as estratégias para o desenvolvimento do desporto;
d) Orientar e coordenar a actividade desportiva nacional nas suas vertentes de rendimento e de recreação, promovendo o seu desenvolvimento;
e) Assegurar a participação do desporto angolano nas competições internacionais, criando as condições necessárias para a preparação dos atletas de alto rendimento;
f) Estimular, dinamizar e apoiar o desenvolvimento do associativismo desportivo, criando condições que assegurem a sua autonomia funcional;
g) Promover uma efectiva desconcentração e descentralização das responsabilidades na organização e direcção da actividade desportiva;
h) Apoiar o funcionamento do sistema de formação, superação e especialização dos técnicos desportivos;
i) Promover o desenvolvimento da medicina do desporto, estimulando a formação e investigação cientifica;
j) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo com outros países e assegurar a participação angolana na actividade das instituições e organizações internacionais ligadas ao desporto;
k) Promover a organização, tratamento e o desenvolvimento da documentação e da informação desportiva, visando a divulgação e o fomento junto das comunidades em geral e, em especial, dos jovens, de forma a criar o interesse pela prática do desporto;
l) Garantir a manutenção das infra-estruturas desportivas, assegurando o acompanhamento e fiscalização das respectivas obras;
m) Elaborar e aprovar dentro dos limites da sua competência normas e métodos de administração do património Juvenil e Desportivo;
n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.